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O Servidor Público na Reforma Administrativa – 2ª edição

O Servidor Público na Reforma Administrativa – 2ª edição

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Disponível: Em estoque

R$38,00

Resumo

Autor: Petrônio Braz
ISBN: 978-85-61544-03-4
Tamanho: 14 x 21 cm
Nº de páginas: 178
Acabamento: Brochura
Edição: 2ª
Ano: 2009
Preço: R$ 38,00

Sinopse:
A Reforma Administrativa introduziu na Constituição Federal mudanças de profundidade, buscando uma reestruturação do Estado e uma redefinição de seu papel e de sua forma de atuação, para que pudesse alcançar um equacionamento consistente e duradouro da crise implantada no aparelho do Estado.
A Constituição de 1988 corporificou uma concepção de administração pública verticalizada, hierárquica, rígida, que favoreceu a proliferação de controles muitas vezes desnecessários. Cumpre, agora, reavaliar algumas das opções e modelos adotados, assimilando novos conceitos que reorientem a ação estatal em direção à eficiência e à qualidade dos serviços prestados ao cidadão.
Alguns pontos merecem destaque:
Em relação ao servidor público, a Reforma Administrativa procurou recuperar o respeito e a imagem dele perante a sociedade, através da flexibilização da estabilidade e da irredutibilidade de vencimentos, sem prejuízo da melhoria das condições de trabalho. Limitou-se, ainda, de forma objetiva, as exceções permitidas à acumulação de cargos, empregos e funções públicas, delimitando as vantagens pecuniárias a serem auferidas pelo servidor público, eliminando as prerrogativas representadas pelas verbas de representação e gratificações.
Cumpre ser observado que a suspensão, pela Reforma Administrativa, da exigência de nacionalidade brasileira como requisito para o acesso a cargos, empregos e funções públicas, quebrou o pacto multissecular entre a Nação e o Estado, em benefício da globalização. Ao permitir o ingresso de estrangeiros no serviço público nacional, a Constituição modificou o conceito de Nação como sendo um grupo de indivíduos que se sentem unidos pela origem e pelos interesses comuns e, principalmente, por ideias e aspirações a eles pertencentes. A Nação deixou de ser uma entidade moral para ser apenas uma entidade jurídica.
A suspensão da obrigatoriedade da adoção, pela Administração Pública, do regime jurídico único, havia possibilitado o estabelecimento de tratamento diferenciado entre a Administração direta e a indireta, criando distorções na gestão administrativa, todavia, o STF decidiu pela inconstitucionalidade da redação dada ao art. 39 da CF pela EC nº 19/98, voltando a vigorar a redação anterior do mesmo artigo.
Com referência à isonomia de vencimentos entre servidores, esclarece a Exposição de Motivos Interministerial, que foi suprimida do texto constitucional.
Esperamos que esta obra, agora, em 2ª edição, venha a suprir a curiosidade inerente ao ser humano, especialmente dos servidores e empregados públicos, destinatários primeiros das reformas implantadas.

O Servidor Público na Reforma Administrativa

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